Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4431 de 2019
(PL 4431/2019)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo.
Ver explicação da ementa
Agrava o homicídio cometido com uso de arma de fogo, transformando-o em homicídio qualificado. A pena passa de reclusão de seis a vinte anos, para reclusão de doze a trinta anos.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
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