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Institui o imposto sobre grandes fortunas, cujo fato gerador consiste na titularidade de patrimônio líquido de valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física e cuja alíquota varia de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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