Consulta Pública
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Agrava a pena do feminicídio em até 1/3 na hipótese de o crime haver sido praticado contra mãe de criança, de adolescente menor de dezoito anos, de deficiente ou de portador de necessidades especiais.
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Votos apurados até 10/12/2024 02:30:17
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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