Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4230 de 2019
(PL 4230/2019)
Altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como causa especial de aumento de pena para o crime de feminicídio a circunstância de ser a vítima mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade ou, qualquer que seja a sua idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais.
Ver explicação da ementa
Agrava a pena do feminicídio em até 1/3 na hipótese de o crime haver sido praticado contra mãe de criança, de adolescente menor de dezoito anos, de deficiente ou de portador de necessidades especiais.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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