Consulta Pública
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Estabelece o limite de 10 novos registros por ano de produto agrotóxico, quando o registro tiver por fundamento que a ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor que a daqueles já registrados, para o mesmo fim.
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Votos apurados até 18/07/2024 03:30:47
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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