Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4034 de 2019
(PL 4034/2019)
Dispõe que os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial Pecuniário e de recomposição por danos materiais ou morais sofridos em decorrência do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como no cálculo da renda para fins do Benefício de Prestação Continuada.
Ver explicação da ementa
Dispõe que não serão considerados renda os valores recebidos a título de compensação por danos sofridos em decorrência do rompimento de barragens, incluído o Auxílio Emergencial Pecuniário pago em razão do rompimento de barragens no Município de Brumadinho, para os fins do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do Benefício de Prestação Continuada.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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