Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3951 de 2019
(PL 3951/2019)
Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
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Estabelece limites para o uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais e no pagamento de impostos, boletos, faturas e documentos equivalentes, e para o trânsito e posse de recursos em espécie. Prevê a possibilidade de apreensão dos recursos que estiverem em desconformidade com esta Lei, seguida de confisco ou multa.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
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