Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3940 de 2019
(PL 3940/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para que estabelecer que a medição de velocidade somente poderá por meio de instrumentos ou equipamentos fixos e sinalizados.
Ver explicação da ementa
Determina que as infrações de trânsito por excesso de velocidade somente podem ser comprovadas por medidores fixos e com instalação indicada pela sinalização.
Autoria
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
6 0
Votos apurados até 28/04/2024 15:33:33
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?