Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3816 de 2019
(PL 3816/2019)
Acrescenta o § 5º ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a prática de sobrepreço nas contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de licitação em função de emergência ou calamidade pública.
Ver explicação da ementa
Proíbe a contratação de obras e serviços de engenharia por preço superior a 20% dos valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, na hipótese de dispensa de licitação realizada quando não acudirem interessados na licitação anterior e houver a impossibilidade de repetição sem prejuízo para a Administração.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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