Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3788 de 2019
(PL 3788/2019)
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para proibir o uso e criminalizar a venda de bebidas alcoólicas no interior de estádios esportivos, e para agravar a pena para quem promove tumulto em eventos esportivos.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Aumenta para 1 a 3 anos de reclusão, e multa, a pena cominada para o crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos, bem como prevê o seu agravamento em 1/3 na hipótese de o agente estar sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, além de aumentar para 1 ano o prazo mínimo de impedimento de comparecer às proximidades de estádio. Torna, ainda, crime a venda de bebida alcoólica no interior de estádio esportivo.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
114 1.051
Votos apurados até 11/12/2025 22:35:55
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?