Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3727 de 2019
(PL 3727/2019)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1990, para condicionar a progressão de regime e o livramento condicional do condenado por estupro de vulnerável de menor de doze anos de idade à submissão de tratamento químico previsto em Regulamento.
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Determina que a progressão de regime e o livramento condicional do condenado por crime de estupro de menor de 12 anos estão condicionados a tratamento químico facultativo para reduzir os hormônios sexuais, até o cumprimento integral da pena. Caso escolha não realizar tratamento, prosseguirá em regime fechado.
Autoria
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
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