Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3709 de 2019
(PL 3709/2019)
Destinar 1% (um por cento) da arrecadação das modalidades lotéricas às secretarias de saúde dos Estados e do Distrito Federal, alterando os arts. 15 a 18 e 20 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
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Destina 1% (um por cento) para as secretarias de saúde dos Estados e do Distrito Federal, de forma equitativa.
Autoria
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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