Consulta Pública
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Isenta do imposto de renda os rendimentos de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar, para contribuintes a partir de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Revoga a dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a benefícios complementares contratados após a entrada em vigor da revogação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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