Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 161 de 2019
(PLP 161/2019)
Acrescenta o art. 21-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer o valor máximo da remuneração dos servidores públicos nas categorias iniciais de suas carreiras.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o valor máximo da remuneração mensal dos servidores públicos, nas categorias iniciais das suas carreiras, não poderá exceder 30% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
211 490
Votos apurados até 18/07/2024 01:36:16
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?