Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 161 de 2019
(PLP 161/2019)
Acrescenta o art. 21-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer o valor máximo da remuneração dos servidores públicos nas categorias iniciais de suas carreiras.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o valor máximo da remuneração mensal dos servidores públicos, nas categorias iniciais das suas carreiras, não poderá exceder 30% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
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