Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 155 de 2019
(PLP 155/2019)
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para permitir a incidência do imposto nas situações em que especifica.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para incluir os serviços de saneamento ambiental e tratamento e purificação de água na lista de serviços tributáveis pelos municípios e pelo Distrito Federal. A proposta visa aumentar a arrecadação municipal para ajudar a equilibrar as finanças públicas e atender às demandas por serviços básicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios, haverá um aumento na arrecadação de ISS, o que pode melhorar a capacidade de financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
- Para as empresas que prestam serviços de saneamento ambiental e tratamento de água, haverá um aumento na carga tributária, o que pode impactar seus custos operacionais.
- Para os consumidores, pode haver um repasse desse aumento de custos, resultando em tarifas mais altas para os serviços de saneamento e água.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a melhoria dos serviços públicos municipais, mas também pode gerar debates sobre o impacto econômico nas tarifas de serviços essenciais.
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