Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 155 de 2019
(PLP 155/2019)
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para permitir a incidência do imposto nas situações em que especifica.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no local do domicílio do tomador dos serviços de tratamento e purificação de água e de saneamento ambiental, incluindo purificação, tratamento e esgotamento sanitário e congêneres.
Autoria
Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
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