Consulta Pública
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para incluir os serviços de saneamento ambiental e tratamento e purificação de água na lista de serviços tributáveis pelos municípios e pelo Distrito Federal. A proposta visa aumentar a arrecadação municipal para ajudar a equilibrar as finanças públicas e atender às demandas por serviços básicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios, haverá um aumento na arrecadação de ISS, o que pode melhorar a capacidade de financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
- Para as empresas que prestam serviços de saneamento ambiental e tratamento de água, haverá um aumento na carga tributária, o que pode impactar seus custos operacionais.
- Para os consumidores, pode haver um repasse desse aumento de custos, resultando em tarifas mais altas para os serviços de saneamento e água.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a melhoria dos serviços públicos municipais, mas também pode gerar debates sobre o impacto econômico nas tarifas de serviços essenciais.
- Para os municípios, haverá um aumento na arrecadação de ISS, o que pode melhorar a capacidade de financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
- Para as empresas que prestam serviços de saneamento ambiental e tratamento de água, haverá um aumento na carga tributária, o que pode impactar seus custos operacionais.
- Para os consumidores, pode haver um repasse desse aumento de custos, resultando em tarifas mais altas para os serviços de saneamento e água.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a melhoria dos serviços públicos municipais, mas também pode gerar debates sobre o impacto econômico nas tarifas de serviços essenciais.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 22/08/2026 06:24:14
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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