Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3407 de 2019
(PL 3407/2019)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais e serviços radiológicos.
Ver explicação da ementa
Permite a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas dos gastos do contribuinte com despesas veterinárias para tratamento de animais domésticos, desde que os pagamentos sejam efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários.
Autoria
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
171 5
Votos apurados até 07/12/2024 18:53:46
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?