Explicação da Ementa
Permite a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas dos gastos do contribuinte com despesas veterinárias para tratamento de animais domésticos, desde que os pagamentos sejam efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários.
VOCÊ APOIA ESSA PROPOSIÇÃO?
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Votos apurados até 02/03/2021 21:00:09
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.