Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 142 de 2019
(PLP 142/2019)
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.
O que é
A proposta visa alterar a Lei Complementar que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para reconhecer que não incide ISS sobre os valores que as cooperativas de motoristas de táxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas. Além disso, autoriza os Municípios a concederem isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros às cooperativas de motoristas de táxi.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as cooperativas de motoristas de táxi, haverá uma redução na carga tributária, o que pode melhorar sua viabilidade financeira e operacional.
- Para os taxistas, a medida pode resultar em um aumento na renda líquida, já que os valores repassados pelas cooperativas não serão tributados.
- Para os Municípios, haverá a possibilidade de conceder incentivos fiscais às cooperativas, o que pode incentivar a formalização e organização do setor de táxi.
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