Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3133 de 2019
(PL 3133/2019)
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Ementa: Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que o condenado por estupro de menor de quatorze anos será considerado reincidente, independentemente de o novo crime ter sido cometido após passados mais de cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Reprime mais gravemente o crime de estupro de incapaz, ao considerar ao considerar o infrator reincidente, a despeito do decurso de prazo de cinco anos, a que se refere o inciso I do art. 64.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
17 4
Votos apurados até 17/01/2026 18:51:01
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?