Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 136 de 2019
(PLP 136/2019)
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de limitar o cômputo dos restos a pagar inscritos ao final do exercício financeiro no cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde.
O que é
O projeto propõe limitar a inclusão dos restos a pagar (despesas empenhadas e não pagas) no cálculo dos recursos mínimos que devem ser aplicados anualmente na saúde. A proposta estabelece que até 15% desses restos a pagar poderão ser considerados no cálculo, garantindo que a maior parte dos recursos seja efetivamente paga no mesmo exercício financeiro.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o setor de saúde, haverá uma maior garantia de que os recursos destinados serão efetivamente aplicados no mesmo ano, evitando atrasos e paralisações em programas e ações de saúde.
- Para os gestores públicos, a proposta exigirá um planejamento financeiro mais rigoroso, com foco em priorizar o pagamento das despesas do exercício corrente.
- Para as Santas Casas e outras instituições de saúde, a medida pode reduzir os problemas de subfinanciamento e atrasos nos repasses, melhorando a continuidade dos serviços prestados.
- Para a população, a proposta pode resultar em uma melhoria na qualidade e na disponibilidade dos serviços de saúde, devido à maior eficiência na aplicação dos recursos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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