Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 131 de 2019
(PLP 131/2019)
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Ementa: Altera o art. 3º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para incluir, entre os objetivos da política do Conselho Monetário Nacional, o pleno emprego da capacidade produtiva nacional e acrescenta o art. 8º- A da mesma Lei, para definir os objetivos fundamentais do Banco central do Brasil.
O que é
O projeto propõe incluir, entre os objetivos do Conselho Monetário Nacional, a busca pelo pleno emprego da capacidade produtiva nacional. Além disso, define que o Banco Central do Brasil deve buscar a estabilidade do valor da moeda e contribuir para políticas que promovam o pleno emprego na economia brasileira.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o Banco Central do Brasil, haverá a responsabilidade adicional de considerar o pleno emprego ao formular políticas monetárias, além de manter a estabilidade da moeda.
- Para o Conselho Monetário Nacional, a inclusão do pleno emprego como objetivo pode influenciar suas decisões e diretrizes.
- Para a economia brasileira, a medida pode resultar em políticas mais focadas na redução do desemprego e no aumento da capacidade produtiva.
- Para os trabalhadores, a proposta pode significar mais oportunidades de emprego e melhores condições econômicas.
- Para os investidores e empresários, a mudança pode trazer um ambiente econômico mais estável e previsível, incentivando investimentos e crescimento.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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