Consulta Pública
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Estabelece uma regra de valorização do mínimo de, pelo menos, a variação do INPC acrescido do crescimento real do PIB, assegurada, em qualquer hipótese, uma valorização real mínima de 6% acima da variação do INPC, nos primeiros 10 anos de vigência da lei.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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