Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2235 de 2019
(PL 2235/2019)
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de ao menos trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para cada um dos sexos e reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.
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Altera o Código Eleitoral para estabelecer que ao menos trinta por cento das vagas nas eleições proporcionais serão ocupadas por pessoas de sexos distintos e que na renovação de dois terços dos membros do Senado Federal será garantida a eleição de um representante de cada sexo.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
58 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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