Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1321 de 2019
(PL 1321/2019)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre o prazo de duração dos mandatos dos membros dos órgãos partidários, sobre a vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos, sobre as obrigações fiscais dos órgãos partidários municipais, sobre a responsabilidade civil e criminal em caso de desaprovação das contas do partido e sobre a movimentação e utilização dos recursos do fundo partidário. Anistia devoluções, cobranças e transferências de recursos oriundos de doações ou contribuições feitas por servidores públicos filiados a partidos políticos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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