Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1952 de 2019
(PL 1952/2019)
Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.
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Cria alíquota única para o imposto de renda da pessoa física, de 27,5% sobre rendimentos acima de R$ 4.990,00 mensais. Reduz para 12,5% a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e para 7,5% a alíquota adicional. Revoga a isenção sobre os dividendos recebidos de pessoa jurídica, inclusive de microempresas, criando alíquota de 15%. Revoga isenções na tributação do mercado financeiro e de capitais, relativas a vendas de ações, fundos de investimento imobiliário, títulos e letras de crédito. Revoga a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica pelos juros pagos a sócio, a título de remuneração do capital próprio.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
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