Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 92 de 2019
(PLP 92/2019)
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, e a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para os entes federados.
O que é
O projeto propõe alterar as leis que regem o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para garantir que, no mínimo, 70% dos recursos desses fundos sejam transferidos automaticamente para os estados, o Distrito Federal e os municípios, sem a necessidade de convênios ou instrumentos semelhantes.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os estados, o Distrito Federal e os municípios, haverá um aumento de recursos disponíveis para a segurança pública e o sistema penitenciário, o que pode melhorar a infraestrutura e os serviços oferecidos.
- Para a União, haverá uma redução na centralização dos recursos, exigindo uma melhor coordenação e fiscalização dos repasses.
- Para a população, a medida pode resultar em uma melhoria na segurança pública e nas condições dos presídios, impactando positivamente a qualidade de vida e a segurança.
- Para o sistema penitenciário, a distribuição dos recursos com base na população carcerária pode ajudar a equilibrar as condições entre diferentes regiões.
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