Consulta Pública
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Fixa o início da contagem do prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação dos produtos: regra geral, a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, mas, no caso de produtos duráveis, a partir do término do período de garantia contratual.
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Votos apurados até 29/03/2023 23:52:31
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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