Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1750 de 2019
(PL 1750/2019)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, no caso de fornecimento de produto durável, o início da contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, será dado após o término do período de garantia contratual.
Ver explicação da ementa
Fixa o início da contagem do prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação dos produtos: regra geral, a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, mas, no caso de produtos duráveis, a partir do término do período de garantia contratual.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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