Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 76 de 2019
(PLP 76/2019)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Ementa: Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a destinação de recursos a pessoas jurídicas de direito privado cujos mandatos dos dirigentes tenham duração limitada.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para condicionar a destinação de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à limitação dos mandatos de seus dirigentes. A proposta visa impedir que dirigentes dessas entidades sejam reconduzidos mais de uma vez e que seus mandatos ultrapassem quatro anos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as pessoas jurídicas de direito privado, haverá a necessidade de ajustar seus estatutos para limitar a duração dos mandatos de seus dirigentes e evitar reconduções indefinidas, caso desejem receber recursos públicos.
- Para os dirigentes dessas entidades, a proposta pode resultar em uma maior rotatividade nos cargos de liderança, impedindo a perpetuação no poder.
- Para a sociedade, a proposta pode promover uma gestão mais competitiva e diversificada das entidades que recebem recursos públicos, beneficiando o interesse coletivo.
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