Consulta Pública
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senador Esperidião Amin (PP/SC)
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para retirar da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns que estejam ligados a crimes eleitorais. Isso significa que os processos serão separados: a Justiça Eleitoral julgará apenas os crimes eleitorais, enquanto a Justiça Estadual ou Federal julgará os crimes comuns.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para a Justiça Eleitoral, haverá uma redução na carga de trabalho, permitindo que se concentre exclusivamente nos crimes eleitorais.
- Para a Justiça Estadual ou Federal, pode haver um aumento no número de processos, exigindo mais recursos e tempo para julgar os crimes comuns.
- Para os acusados, a separação dos processos pode resultar em julgamentos mais especializados e possivelmente mais rápidos.
- Para o Ministério Público, a mudança pode facilitar o combate à corrupção, ao evitar atrasos que podem ocorrer quando os crimes eleitorais e comuns são julgados em conjunto.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como um esforço para aumentar a eficiência e a especialização do sistema judiciário, mas também pode gerar debates sobre a eficácia dessa separação.
- Para a Justiça Eleitoral, haverá uma redução na carga de trabalho, permitindo que se concentre exclusivamente nos crimes eleitorais.
- Para a Justiça Estadual ou Federal, pode haver um aumento no número de processos, exigindo mais recursos e tempo para julgar os crimes comuns.
- Para os acusados, a separação dos processos pode resultar em julgamentos mais especializados e possivelmente mais rápidos.
- Para o Ministério Público, a mudança pode facilitar o combate à corrupção, ao evitar atrasos que podem ocorrer quando os crimes eleitorais e comuns são julgados em conjunto.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como um esforço para aumentar a eficiência e a especialização do sistema judiciário, mas também pode gerar debates sobre a eficácia dessa separação.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 25/08/2026 01:18:42
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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