Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 73 de 2019
(PLP 73/2019)
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Ementa: Altera a Lei nº 4.737, 15 de julho de 1965, Institui o Código Eleitoral e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para impedir a unidade de processo no concurso de crime comum com crime eleitoral.
O que é
O projeto propõe alterar o Código Eleitoral e o Código de Processo Penal para impedir que crimes comuns e crimes eleitorais sejam julgados juntos. A proposta visa garantir que cada tipo de crime seja julgado pela justiça competente, evitando que crimes comuns sejam julgados pela Justiça Eleitoral.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para a Justiça Eleitoral, haverá um foco exclusivo no julgamento de crimes eleitorais, sem a sobrecarga de julgar crimes comuns.
- Para a Justiça Comum, haverá a responsabilidade de julgar todos os crimes comuns, mesmo aqueles que estejam relacionados a crimes eleitorais.
- Para os acusados, haverá julgamentos separados para crimes comuns e eleitorais, o que pode resultar em processos mais especializados e justos.
- Para a sociedade, a medida pode aumentar a confiança no sistema judiciário, garantindo que cada tipo de crime seja julgado pela justiça mais adequada.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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