Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69 de 2019
(PLP 69/2019)
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Ementa: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, retirando a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos aos eleitorais.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que institui o Código Eleitoral e o Código de Processo Penal para retirar da Justiça Eleitoral a competência de julgar crimes comuns que estejam relacionados a crimes eleitorais. A proposta visa que esses crimes comuns sejam julgados pela Justiça Comum.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para a Justiça Eleitoral, haverá uma redução na carga de trabalho, permitindo que se concentre exclusivamente em questões eleitorais.
- Para a Justiça Comum, haverá um aumento no número de casos a serem julgados, o que pode exigir mais recursos e estrutura.
- Para os réus de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, os processos serão julgados por juízes especializados em crimes comuns, o que pode influenciar na celeridade e na forma de julgamento.
- Para a sociedade, a medida pode resultar em uma Justiça Eleitoral mais eficiente e focada, mas também pode gerar debates sobre a capacidade da Justiça Comum de absorver o aumento de casos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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