Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61 de 2019
(PLP 61/2019)
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir Municípios do Estado de Tocantins na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e na região do Semiárido.
O que é
Este projeto propõe incluir alguns municípios do Estado de Tocantins na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e na região classificada como semiárido (região caracterizada por clima quente e seco, com chuvas irregulares e escassas, o que afeta a agricultura e a qualidade de vida). A ideia é mudar as leis atuais para permitir que esses municípios tenham acesso a recursos financeiros e benefícios voltados para impulsionar o desenvolvimento econômico e social, especialmente em áreas que sofrem com a seca.
O que diz o autor
As possíveis consequências do projeto incluem:
- Para os municípios do Tocantins: poderão acessar recursos como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e terão benefícios como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagar dívidas. -Para os produtores rurais e famílias que vivem no campo: haverá melhorias no combate à seca e no aumento da produção agrícola e terão mais acesso a programas de apoio, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que oferece crédito e assistência técnica para pequenos agricultores.
- Para o governo federal: será necessário destinar mais recursos financeiros e criar ações específicas para ajudar no desenvolvimento dessa região.
- Para a sociedade em geral: a medida pode ajudar a diminuir a pobreza e a desigualdade social no sudeste do Tocantins e pode contribuir para um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável na região.
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