Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1334 de 2019
(PL 1334/2019)
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações de trânsito oriundas do uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência entre as destinações da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Ver explicação da ementa
Distribui as receitas das multas de transito de forma equitativa nas áreas de: sinalização, fiscalização e engenharia de tráfego e de campo; aparelhamento e manutenção do policiamento de trânsito; educação de trânsito; e ações e serviços públicos de atenção à saúde de condutores reincidentes
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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