Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2019
(PEC 5/2019)
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Ver explicação da ementa
Determina que a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
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