Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 746 de 2019
(PL 746/2019)
Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.
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Assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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