Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 24 de 2019
(PLP 24/2019)
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe mudanças na legislação que regula o uso de dinheiro público na saúde. Ele exige que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem mensalmente uma parte mínima do dinheiro arrecadado em impostos para financiar serviços e ações de saúde. Atualmente, essa aplicação mínima é feita anualmente, mas a proposta visa garantir que os recursos sejam distribuídos de forma mais constante ao longo do ano.
O que diz o autor

- Para a gestão pública: haverá maior controle e regularidade no uso do dinheiro da saúde, evitando gastos apressados e mal planejados no final do ano.
- Para a população: os serviços de saúde podem melhorar, pois o fluxo constante de recursos ajudará a manter atendimentos e programas ao longo do ano.
- Para os gestores públicos: a medida poderá reduzir erros e desperdícios, já que obriga uma administração mais cuidadosa e contínua dos recursos.
- Para o sistema de saúde: a mudança pode trazer mais estabilidade, evitando crises causadas por atrasos ou falta de verba em meses específicos.
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