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PROJETO DE LEI nº 648 de 2019
(PL 648/2019)
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para adequar as penas privativas de liberdade à nova realidade demográfica brasileira, de maneira a punir com mais efetividade os criminosos.
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Aumenta penas mínimas e máximas para os crimes de homicídio, estupro e crimes sexuais contra vulnerável. Estabelece prazos mais longos antes de haver prescrição, em todos os crimes. Aumenta para 50 anos o tempo máximo de cumprimento de penas. Prevê regime inicial fechado e condiciona a progressão ao cumprimento de 3/4 da pena nos crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e de latrocínio.
Autoria
Senador Marcio Bittar (MDB/AC)
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