Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 438 de 2018
(PLS 438/2018)
Altera o inciso XIV do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, bem como outras atividades profissionais, de forma individual, associada ou cooperativada, ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Repressão à Lavagem de Dinheiro para determinar que pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria e assemelhados comuniquem aos órgãos de controle condutas praticadas por seus clientes que possam representar fato criminoso.
Autoria
Senador Airton Sandoval (MDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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