Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 434 de 2018
(PLS 434/2018)
Esta Lei, ridendo castigat mores, denominada Lei Ônix Lorenzoni, acrescenta dispositivo do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que, a critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições: I – demonstre arrependimento; II – confesse a prática do crime; e III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
480 826
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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