Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 428 de 2018
(PLS 428/2018)
Altera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional correspondente a crime hediondo.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a decretação de medida socioeducativa por até 15 anos no caso de prática de ato infracional equiparada a crime hediondo.
Autoria
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
63 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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