Consulta Pública
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Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecendo seus objetivos, competências, receitas e estrutura. Estabelece que a Abram firmará contrato de gestão com o Poder Executivo para execução de suas finalidades, podendo administrar instituições museológicas. Fixa para o Ministério da Cultura a competência de supervisionar a gestão da Abram e para o Tribunal de Contas da União a competência de fiscalizar a execução do contrato de gestão. Extingue o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Atribui à Abram a responsabilidade de reconstruir o Museu Nacional, permitindo que o Ministério da Educação pratique atos urgentes e necessários à restauração de seu patrimônio. Estabelece ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae a obrigação de remanejar, transpor ou transferir para a Abram as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento referente ao exercício financeiro no qual a Abram venha a ser instituída.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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