Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 252 de 2018
(PLS 252/2018)
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a pena de suspensão do temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos para as pessoas jurídicas responsabilizadas pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Anticorrupção para prever a pena de suspensão, por até 5 anos, do direito de licitar e contratar com a Administração.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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