Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 238 de 2018
(PLS 238/2018)
Altera o art. 5º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a fim de estender a impenhorabilidade do bem de família ao único imóvel residencial do devedor que se encontre locado.
Ver explicação da ementa
Estende a impenhorabilidade ao único imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que se encontre locado, sob a presunção de ser a renda auferida com a locação utilizada para custear a residência da família em outro local ou para sua própria manutenção.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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