Consulta Pública
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Dispõe que a sujeição de criança ou adolescente à prática de qualquer atividade considerada, nos termos da lei ou de regulamento de ato internacional a que o País tenha aderido, como pior forma de trabalho infantil implicará a responsabilidade, em regime de
solidariedade, conforme o caso, e independentemente da aferição de culpa, do pai, tutor, guardião e da pessoa física ou jurídica empregadora ou agenciadora, bem como dos respectivos diretores ou administradores, havendo ou não vínculo formal de emprego.
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Votos apurados até 07/09/2024 07:30:39
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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