Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 28 de 2018
(PLS 28/2018)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que a educação domiciliar não caracteriza o crime de abandono intelectual.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para estabelecer que o crime de deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar não ocorrerá se os pais ou responsáveis ofertarem aos filhos educação domiciliar.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11.082 825
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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