Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 18 de 2018
(PLS 18/2018)
Acrescenta art. 38-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre normas mínimas nacionais a serem editadas pelo Conselho Nacional de Justiça para os serviços notariais e de registro.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Cartórios, para determinar que o Conselho Nacional de Justiça editará código para evitar divergências entre as normas estaduais dos serviços notariais e de registro.
Autoria
Comissão Mista de Desburocratização (ATN nº 3, de 2016 )
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?