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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 509 de 2017
(PLS 509/2017)
Concede pensão especial às famílias das vítimas fatais e aos sobreviventes brasileiros do acidente aéreo envolvendo a Associação Chapecoense de Futebol.
Ver explicação da ementa
Concede pensão especial mensal, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, às famílias das vítimas fatais e aos sobreviventes brasileiros do acidente aéreo envolvendo a Associação Chapecoense de Futebol, ocorrido em 29 de novembro de 2016.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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