Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 494 de 2017
(PLS 494/2017)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Micro e Pequena Empresa para prever isenção de Imposto de Renda à remuneração paga ao investidor-anjo e ao exercício do direito de resgate de investimentos feitos, bem como para excluir tais valores da base de cálculo dos tributos que especifica, exigíveis da pessoa jurídica.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
247 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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