Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que a saída temporária do detento será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvido o Ministério Público e mediante parecer favorável da administração penitenciária, e dependerá da satisfação de alguns requisitos; a autorização será concedida por prazo não superior a quatro dias, podendo ser
renovada por mais uma vez durante o ano.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?