Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 352 de 2017
(PLS 352/2017)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegal e ostensivamente arma de fogo de uso restrito.
Ver explicação da ementa
Cria presunção jurídica de legítima defesa de terceiros, ou legítima defesa da sociedade, quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegalmente arma de fogo de uso restrito, representando perigo direto e iminente à integridade física das pessoas próximas.
Autoria
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34.680 1.184
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?