Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 346 de 2017
(PLS 346/2017)
Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para permitir o registro da condição de “pessoa com deficiência” na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a requerimento do titular ou de seu representante legal, poderá ser incluída na Cédula de Identidade ou no Documento Nacional de Identidade (DNI) informação sobre a condição de pessoa com deficiência; a informação será registrada por meio da expressão “pessoa com deficiência”, podendo ser acompanhada da natureza da deficiência, física, auditiva, visual, sensorial, mental ou intelectual, se houver pedido do interessado.
Autoria
Senador Hélio José (MDB/DF)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3.378 25
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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