Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31 de 2017
(PEC 31/2017)
Dá nova redação aos arts. 103 e 109, para dispor sobre a legitimidade do Defensor Público-Geral Federal para a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para conferir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para a promoção de ações do controle concentrado de constitucionalidade e do incidente de deslocamento de competência.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Hélio José (MDB/DF), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Elmano Férrer (MDB/PI), Senador Gladson Cameli (PP/AC), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Ângela Portela (PDT/RR), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
56 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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